As entidades que beneficiem da colocação de trabalhadores, nos termos do presente diploma, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Efectuar um seguro relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei geral;
- b)Pagar ao colocado o complemento das prestações de desemprego a que o mesmo tenha direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondem as funções por aquelas exercidas;
- c)Pagar os encargos devidos sobre as remunerações a seu cargo;
- d)Pagar ao colocado os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas;
- e)Enviar aos serviços da direcção regional competente em matéria de emprego, no final do mês a que respeita, uma relação do tempo de trabalho prestado pelo colocado, bem como cópia dos documentos comprovativos dos pagamentos efectuados.