- 1 -O pessoal da DRAE constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2005/M, de 19 de Abril, transita para idêntico lugar de quadro da Direcção Regional de Administração Educativa, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 2 -Os dirigentes nomeados da DRAE mantêm as respectivas comissões de serviço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 3 -Mantém-se em funções o director de serviços de Gestão Docente (DSGD), como director de serviços de Recursos Humanos Docentes (DSRHD), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 4 -Mantém-se em funções o director de serviços de Gestão não Docente (DSGND), como director de serviços de Recursos Humanos não Docentes (DSRHND), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 5 -Mantém-se em funções o director de serviços de Formação e Gestão de Recursos (DSFGR), como director de serviços de Inovação e Gestão (DSIG), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 6 -Mantém-se em funções o chefe de divisão de Processamento de Abonos (DPA), como chefe de divisão de Processamento de Abonos e Acompanhamento Orçamental (DPAAO), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 7 -Mantém-se em funções o chefe de divisão de Documentação e Organização Administrativa (DODA), como chefe de divisão de Património, Organização e Documentação Administrativa (DPODA), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
Artigo 8.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 06/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2008
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 25.º