As majorações referidas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, são as seguintes:
- a)2 % no caso do projecto incluir parcerias entre empresas ou entre empresas e instituições de I&D;
- b)2 % no caso de projectos piloto demonstradores de soluções tecnologicamente inovadoras;
- c)2 % no caso do projecto incluir investimentos em eficiência energética;
- d)2 % no caso de projectos que conduzam à criação de 50 % ou mais de activos com habilitação adequada, de acordo com o definido no anexo iii do presente regulamento, do qual faz parte integrante.