O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se às candidaturas e recandidaturas que ainda se encontrem na fase instrutória.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 14 de Fevereiro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
TABELA I
Tipologia por agregado familiar e valores máximos de reabilitação e de elegibilidade por metro quadrado
(ver documento original)
ANEXO II
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro