Os apoios previstos serão determinados tendo em conta a classe de apoio em que o candidato se enquadra, a condição do imóvel, o tipo de obras a executar, o respectivo orçamento e o limite máximo de apoio legalmente fixado para a tipologia do imóvel candidatado.
Artigo 4.º — Razão de ordem
Vigente desde: 13/04/2011
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Em vigor desde 13/04/2011