- 1 -A candidatura ao regime de atribuição das bolsas referidas no artigo anterior é submetida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal do Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt juntamente com os documentos mencionados nos números seguintes.
- 2 -As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 30 de maio, deverão ser instruídas com os seguintes documentos digitalizados:
- a)Comprovativo de matrícula no curso a que se candidata;
- b)Cartão de cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento, passaporte, ou título de autorização de residência do candidato e respetivo agregado familiar;
- c)Documentos de identificação fiscal do candidato e dos elementos do agregado familiar que forem possuidores dessa identificação;
- d)Número de beneficiário da Segurança Social do candidato e dos elementos do agregado familiar que forem possuidores dessa identificação;
- e)Certificado, emitido pelo Instituto do Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA, ou declaração a autorizar o referido instituto a disponibilizar a informação, no caso de algum dos membros do agregado familiar ser beneficiário do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável;
- f)Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora, no caso de algum dos membros do agregado familiar ser pensionista que apenas aufiram rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensados de efetuar a declaração para a liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável;
- g)Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e da correspondente declaração de rendimentos do candidato e ou respetivo agregado familiar, nos restantes casos;
- h)Certidão da Direção-Geral dos Impostos comprovativa da não declaração de IRS no ano anterior relativamente ao candidato ou aos membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declaram rendimentos;
- i)Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura até ao mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora, no caso dos candidatos ou membros do agregado familiar não terem declarado rendimentos no ano anterior ao da candidatura;
- j)Comprovativo do último ciclo de estudos de que é titular, com respetiva classificação final, ou, no caso de não ter concluído o último ciclo de estudos no mesmo estabelecimento de ensino, documentos comprovativos dos vários estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores onde esteve matriculado, com respetivas classificações;
- k)Comprovativo de residência na Região Autónoma dos Açores há mais de três anos;
- l)Número de identificação bancária do candidato.
- 3 -As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, deverão ser instruídas com todos os documentos referidos no número anterior, acrescidos do comprovativo de inscrição do candidato na Agência para a Qualificação e Emprego ou numa das Agências para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Região Autónoma dos Açores, em virtude da cessação do estatuto de trabalhador-estudante por perda de vínculo laboral, por razões não imputáveis ao mesmo.
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 30/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2012