Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior, de direção intermédia e de direção específica da SRSS que se encontram em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 5.º — Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 02/08/2013
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