- 1 -A Direção Regional da Habitação, designada abreviadamente por DRH, é um órgão da SRSS que tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas do Governo Regional para o setor da habitação.
- 2 -A DRH, no desenvolvimento da sua missão, atuará em íntima colaboração com autarquias locais, instituições de utilidade pública, cooperativas de habitação e outras entidades, públicas ou privadas, que tenham em vista a promoção de condições de habitabilidade às populações.
Artigo 14.º — Natureza e missão
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013