- 1 -Compete à Divisão de Projetos e Infraestruturas, abreviadamente designada por DPI:
- a)Promover a reabilitação urbanística e sustentabilidade arquitetónica das urbanizações afetas ao parque habitacional da Região;
- b)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da DSPGP, bem como a celebração, acompanhamento e controlo financeiro dos contratos decorrentes dos mesmos;
- c)Conceber, preparar e executar programas e projetos de habitação e de urbanização a desenvolver pela DRH e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- d)Coordenar e fiscalizar a execução das obras da responsabilidade da DRH, independentemente de serem realizadas por empreitada ou por administração direta;
- e)Realizar as obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração direta;
- f)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas;
- g)Assegurar a execução e acompanhamento dos projetos de habitação aprovados e a fiscalização das obras que são objeto de apoio;
- h)Garantir o estado de conservação dos imóveis, frações e respetivas partes comuns do parque habitacional da Região ou arrendadas por esta, promovendo a sua gestão e manutenção, em articulação com o SGAC;
- i)Participar, ou fazer-se representar, em reuniões de condomínio sempre que esteja em causa a necessidade de investimento em despesas de manutenção, ordinárias ou extraordinárias, em frações autónomas ou em partes comuns da Região ou arrendadas por esta;
- j)Proceder à gestão e manutenção do parque automóvel, programando, coordenando e assegurando a utilização e conservação de todas as máquinas, viaturas e demais bens, móveis ou imóveis, de suporte, pertencentes ou afetos à DRH;
- k)Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- l)Assegurar os serviços de reprografia da direção regional;
- m)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DPI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Para o exercício das suas funções a DPI compreende o Setor Técnico de Conservação Patrimonial e o Setor Técnico de Gestão e Manutenção.
Artigo 23.º — Divisão de Projetos e Infraestruturas
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013