- 1 -Compete à Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património, abreviadamente designada por DSPGP:
- a)Desenvolver metodologias para a definição e avaliação de políticas de habitação, de arrendamento e de reabilitação urbana;
- b)Desenvolver, executar, gerir e acompanhar programas e projetos urbanísticos, habitacionais e de reabilitação urbana;
- c)Planear, gerir e conservar o parque habitacional, os equipamentos e os solos urbanizáveis, no cumprimento da política definida para a habitação;
- d)Dinamizar e participar em ações, a nível regional, nacional e internacional, de análise e de avaliação de intervenções nos domínios da habitação, do arrendamento e da reabilitação urbana;
- e)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas de informação de dados nos domínios do património habitacional e da reabilitação urbana;
- f)Promover a organização dos processos de revisão e atualização da informação geográfica digital;
- g)Elaborar, apoiar, acompanhar ou divulgar estudos estatísticos, técnicos e de investigação destinados a manter atualizado o conhecimento e a propor medidas nos domínios da habitação e da reabilitação urbana;
- h)Participar em parcerias público-privadas nos domínios da gestão e conservação do parque habitacional e da reabilitação e requalificação urbana, incentivando a regeneração dos centros urbanos numa perspetiva da sua revitalização social, económica e patrimonial;
- i)Monitorizar as parcerias público-privadas para a promoção do acesso à habitação e a reabilitação e renovação urbana;
- j)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos objeto de financiamento;
- k)Desenvolver ações de cooperação, designadamente com autarquias locais e os diversos parceiros sociais, tendentes à satisfação das carências habitacionais;
- l)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DSPGP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Para o exercício das suas funções, a DSPGP dispõe da Divisão de Projetos e Infraestruturas.
Artigo 22.º — Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património
Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2013