- 1 -O Serviço de Habitação da ilha Terceira, abreviadamente designado por SHT, é um serviço periférico da DRH, funcionando na dependência hierárquica do diretor regional da Habitação.
- 2 -Ao SHT compete, genericamente, desenvolver as competências de natureza operativa da DRH, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas pelo diretor regional.
- 3 -O SHT articula-se funcionalmente com a DSPGS, a DSPGP, a DGFRH e o SAJRN, cumprindo as orientações destes serviços no que respeita às respetivas áreas de atuação.
- 4 -Ao SHT compete, designadamente:
- a)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas superiormente emanadas;
- b)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho da DRH, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
- c)Zelar pela manutenção e conservação de todos os bens móveis e imóveis que lhe estejam afetos;
- d)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 5 -O SHT é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Serviço de Habitação da ilha Terceira
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013