- 1 -A Direção Regional da Solidariedade Social, designada abreviadamente por DRSS, é um órgão da SRSS que tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas do Governo Regional em matéria de solidariedade, voluntariado e igualdade de oportunidades.
- 2 -A DRSS, no desenvolvimento da sua missão, atuará em íntima colaboração com todo e qualquer instituto público regional com competência em matéria de segurança e solidariedade social, instituições particulares de segurança social, autarquias locais e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que tenham em vista a promoção da igualdade, solidariedade e voluntariado.
Artigo 34.º — Natureza e missão
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013