- 1 -Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão, abreviadamente designado por NAG, designadamente:
- a)Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRSS;
- b)Elaborar candidaturas da DRSS a fundos comunitários e respetivos pedidos de reembolso;
- c)Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
- d)Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRSS;
- e)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos da DRSS;
- f)Instruir, analisar e acompanhar a execução financeira dos acordos e protocolos de cooperação-investimento celebrados;
- g)Informar e preparar para decisão os processos referentes aos apoios ao investimento;
- h)Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de investimento em equipamentos e respostas sociais e avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento;
- i)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -O NAG é coordenado pelo funcionário designado para o efeito através de despacho do diretor regional da Segurança Social, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
Artigo 40.º — Núcleo de Apoio à Gestão
Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2013
Referências (1)
- Artigo 7.º