- 1 -Compete ao Núcleo de Organização e Documentação, abreviadamente designado por NOD, designadamente:
- a)Proceder à recolha, sistematização e divulgação de informação estatística do setor, em articulação com as instituições de segurança social da região;
- b)Proceder à difusão de normativos e documentação técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a ação da DRSS, podendo para o efeito recorrer à colaboração de outras entidades;
- c)Receber, registar, distribuir a correspondência rececionada na DRSS;
- d)Apoiar os serviços da DRSS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e atualização da sua organização e funcionamento;
- e)Organizar e manter atualizados ficheiros de legislação da área de competência da DRSS e de matérias correlacionadas;
- f)Assegurar a edição de publicações e de materiais e suportes de informação dirigidos ao cidadão, realizadas na área de atuação da DRSS e coordenar a sua divulgação;
- g)Promover a disponibilização de informação relevante da DRSS no portal do Governo Regional;
- h)Organizar e manter atualizado o centro de documentação da DRSS, assegurando a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o setor;
- i)Assegurar a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o setor;
- j)Facultar a consulta de bibliografia e documentação depositadas;
- k)Selecionar, tratar e divulgar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social relativas às competências da DRSS;
- l)Apoiar tecnicamente os utilizadores do parque informático da DRSS e propor a definição de normas de utilização do mesmo;
- m)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
- n)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da DRSS;
- o)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da DRSS;
- p)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -O NOD é coordenado pelo funcionário designado para o efeito através de despacho do diretor regional da Solidariedade Social, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
Artigo 41.º — Núcleo de Organização e Documentação
Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2013
Referências (1)
- Artigo 7.º