- 1 -São Serviços Periféricos da SRSS os seguintes serviços de ilha:
- a)Serviço de Ilha de Santa Maria (SISM);
- b)Serviço de Ilha da Graciosa (SIG);
- c)Serviço de Ilha de São Jorge (SISJ);
- d)Serviço de Ilha do Pico (SIP);
- e)Serviço de Ilha de Faial (SIF);
- f)Serviço de Ilha de Flores e Corvo (SIFC).
- 2 -Os serviços periféricos funcionam na dependência hierárquica do secretário regional e funcionalmente dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes diretamente do secretário regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
- 3 -Os serviços de ilha serão dirigidos por delegados, equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção específica de 1.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro.
Artigo 45.º — Serviços de ilha
Vigente desde: 02/08/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2013