Compete aos serviços periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, as matérias funcionais ou operativas correspondentes às competências da SRSS designadamente:
- a)Representar a SRSS na respetiva ilha;
- b)Assegurar, no âmbito da respetiva área geográfica, a execução da política e dos objetivos nas áreas correspondentes às atribuições da SRSS, em colaboração com os serviços centrais da SRSS;
- c)Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
- d)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para os diversos setores;
- e)Participar no exercício do poder regulamentar da SRSS, mediante a emissão de parecer sobre os projetos de regulamento;
- f)Colaborar na recolha e divulgação de informação no âmbito das suas competências;
- g)Encaminhar as reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
- h)Prestar apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;
- i)Executar as competências de natureza operativa da SRSS nas respetivas áreas e nos domínios e atribuições da própria SRSS, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo secretário regional, pelos diretores regionais e pelos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por esta ordem de prioridade, por força da necessária articulação funcional;
- j)Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da SRSS, nos termos superiormente determinados;
- k)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social
(ver documento original)