- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos, designada abreviadamente por DGR, é um serviço que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SRSS nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo.
- 2 -Compete à DGR, designadamente:
- a)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SRTSS;
- b)Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objetivos e missões fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adotar;
- c)Promover a aplicação das medidas legislativas e de política de recursos humanos definidas para a administração regional, coordenando e apoiando a respetiva implementação;
- d)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- e)Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de atividades da SRSS e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
- f)Promover em colaboração com os restantes organismos e serviços da SRSS, na definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
- g)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial;
- h)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos dos organismos e serviços da SRSS;
- i)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais e elaborar o programa anual de formação da SRSS, bem como organizar e coordenar as formações aprovadas, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos;
- j)Acompanhar a execução material e financeira dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SRSS;
- k)Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- l)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- m)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SRSS, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respetivo procedimento;
- n)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SRSS;
- o)Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;
- p)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde estão instalados os órgãos e serviços dependentes da SRSS;
- q)Prestar apoio aos serviços da SRSS em matéria de informática e telecomunicações, em articulação com as políticas globais definidas pelo Governo Regional;
- r)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da SRSS;
- s)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- t)Coordenar e dirigir as secções que integram a Divisão.
- 3 -Compete ainda à DGR organizar as propostas de plano de investimentos e de orçamento da SRSS, de acordo com as propostas apresentadas pelas direções regionais e demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades competentes, bem como acompanhar a respetiva execução.
- 4 -Integram a DGR a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, a Secção de Contabilidade e a Secção de Informática e Telecomunicações.
- 5 -A DGR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da divisão, compete ao chefe de divisão certificar os atos que integram processos existentes na DGR e exercer as funções notariais previstas na lei.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão de Recursos
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013