Regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira
Objeto
O presente diploma regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira, adiante designada, abreviadamente, por BEP-RAM, a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/M, de 3 de setembro.
Natureza
A BEP-RAM é uma base de informação, disponibilizada através da Internet, que visa simplificar e agilizar a divulgação dos processos de recrutamento e de mobilidade dos recursos humanos da administração regional autónoma da Madeira.
Âmbito de aplicação
Entidade gestora e de suporte
Conteúdo
Suporte e disponibilização
A BEP-RAM tem como suporte uma aplicação informática disponibilizada através da Internet, sem prejuízo da utilização de outros suportes e de acessos e ligações a outros sistemas de informação de recursos humanos, segundo permissões e com a utilização de códigos de utilizador e de palavra-chave próprios para o efeito.
Estrutura da informação institucional
Estrutura da informação individual
Obrigatoriedade do registo e duração
Registo e acesso à bolsa
Responsabilidades de gestão e de suporte
Direitos e garantias individuais
A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos da base de dados que lhe respeitem, bem como o de exigir a correção das informações nela contidas e o complemento das total ou parcialmente omissas.
Regulamentação
Serão objeto de regulamentação, a aprovar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pela administração pública, a definição dos formulários eletrónicos de recolha de dados, bem como das normas de segurança a adotar.
Entrada em funcionamento
A BEP-RAM entra em funcionamento no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor da regulamentação referida no artigo anterior.