- 1 -A remessa dos documentos mencionados no presente diploma deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo.
- 2 -Os modelos do auto de entrega e da guia de remessa a que se referem as alíneas do número anterior são aprovados por despacho do membro do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de Administração Pública.
Artigo 14.º — Formalidades da remessa
Vigente desde: 15/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2014