Segunda alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro.
Alteração de artigo
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/M, de 2 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, serviço previsto no n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, aprovados pela Portaria n.º 178/2012, de 31 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 176, de 31 de dezembro.
- 2 -[...]
- 3 -A transição de serviços a que se refere as alíneas b) a e) do n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição de pessoal, nos termos do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.
Alteração de artigo
O artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Assegurar os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/M, de 2 de fevereiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de junho de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 3 de julho de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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