- 1 -O regime previsto no Capítulo II do presente diploma aplica-se à comparticipação dos encargos das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do RJAAC, através das modalidades de apoio previstas nas alíneas a) a d) do artigo 3.º do mesmo diploma.
- 2 -O regime previsto no Capítulo III do presente diploma aplica-se à atribuição de bolsas de estudo, formação e criação previstas no artigo 8.º do RJAAC, através das modalidades de apoio previstas na alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/11/2019
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