- 1 -O presente decreto regulamentar regional declara como revogados os decretos regulamentares regionais publicados no período compreendido entre 1997 e 2018, cujos efeitos jurídicos deixaram de se produzir em razão da não vigência.
- 2 -São também declarados como revogados os decretos regulamentares regionais que se encontram desajustados à realidade atual do ordenamento jurídico regional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020