A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º — Estrutura geral
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/01/2024
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.