- 1 -A Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, enquanto departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, sucede automaticamente nas atribuições e competências dos departamentos do Governo Regional, relativas às obras públicas e às aquisições de bens e serviços com elas relacionadas, com a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A posição jurídica dos departamentos do Governo Regional nos contratos já celebrados e nos procedimentos em curso, relativos a empreitadas de obras públicas e a aquisições de bens e serviços com elas relacionadas, é transferida para a Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, independentemente de quaisquer formalidades, com a entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
- 4 -Para efeitos dos números anteriores, considera-se que o momento relevante para a determinação da responsabilidade do Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações é o da entrada em vigor do presente diploma.
- 5 -O presente diploma constitui título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 6.º — Transmissão de atribuições
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021