- 1 -A Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, doravante designada por SROPC, é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas matérias seguintes:
- a)Obras públicas;
- b)Transportes terrestres;
- c)Comunicações;
- d)Apoio laboratorial a obras públicas e privadas.
- 2 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da SROPC:
- a)Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de atuação;
- b)Assegurar o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas regionais nos seus domínios de atuação;
- c)Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais nos seus domínios de atuação;
- d)Definir e implementar a política regional nos sectores das obras públicas, dos transportes terrestres, da rede viária regional, das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação e da cibersegurança, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
- e)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas da administração regional direta, bem como proceder à sua execução, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que respeitam;
- f)Promover a inventariação das necessidades de conservação, construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, das redes viárias regional e florestal, bem como coordenar e executar os respetivos planos anuais e plurianuais de conservação e construção, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afetos;
- g)Gerir e fiscalizar a rede viária regional, a respetiva servidão administrativa, equipamentos e os espaços adjacentes de lazer;
- h)Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021