- 1 -À Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos, doravante designada por SVCSA, compete:
- a)Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como dos descontos a que houver lugar;
- b)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos a contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efetuados pelos demais serviços executivos da SROPC;
- c)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos ao orçamento de funcionamento da SROPC;
- d)Prestar informações de cabimento e compromisso de verba;
- e)Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SROPC localizados na ilha de São Miguel;
- f)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao gabinete do secretário regional;
- g)Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo da documentação dos serviços da SROPC localizados na ilha de São Miguel;
- h)Prestar apoio administrativo aos serviços executivos centrais e aos serviços periféricos da SROPC;
- i)Emitir informações e pareceres técnicos;
- j)Dirigir os assistentes operacionais afetos ao gabinete do secretário regional;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SVCSA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 16.º — Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021