- 1 -Ao Núcleo de Manutenção de Edifícios, doravante designado por, NME compete:
- a)Realizar as obras construção civil de manutenção, reparação e reabilitação dos edifícios e equipamentos afetos à SROPC;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NME é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º — Núcleo de Manutenção de Edifícios
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º