- 1 -À Divisão de Instalações e Redes Técnicas, doravante designada por DIRT, compete:
- a)Elaborar estudos e projetos bem como acompanhar e validar projetos elaborados por outras entidades no âmbito da manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas de baixa tensão e média tensão, infraestruturas de telecomunicações, sistemas automáticos de segurança contra incêndios e intrusão, sistemas de ventilação e ar condicionado em infraestruturas, edifícios e equipamentos públicos, do património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- b)Elaborar e promover a elaboração de estudos ou projetos no âmbito da eficiência energética, iluminação pública e decorativa, instalações especiais em infraestruturas, edifícios e equipamentos públicos, do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- c)Promover o desenvolvimento de ações visando a certificação energética de edifícios e de equipamentos públicos do património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- d)Assegurar a gestão dos serviços e recursos, no âmbito da manutenção e conservação de equipamentos, instalações e redes técnicas de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores;
- e)Elaborar e coordenar os processos de identificação de patologias em equipamentos, instalações e redes técnicas, de edifícios e de equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, apontando as respetivas soluções e estimativas orçamentais, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- f)Planear e gerir contratos de manutenção;
- g)Emitir pareceres relativos a estudos e projetos de obras públicas, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- h)Colaborar na definição de programas preliminares de estudos e projetos de obras públicas relativos às suas áreas de competências, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- i)Promover a gestão de energia e de recursos, através de auditorias energéticas e elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso;
- j)Garantir os requisitos legais de responsabilidade de exploração e manutenção;
- k)Colaborar com a DEEP na elaboração dos planos de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores;
- l)Colaborar no desenvolvimento das ações de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, incluindo as obras em período de garantia, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria
- m)Promover a avaliação das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios e equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- n)Proceder à elaboração e à atualização permanente da base de dados de listagem de atividades e de preços unitários de construção, relativos às obras da sua área de competências;
- o)Proceder ao planeamento e coordenação das atividades a desenvolver pelo Núcleo de Projeto e Manutenção, em articulação com a DEEP;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIRT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DIRT integra o Núcleo de Projeto e Manutenção.
Artigo 30.º — Divisão de Instalações e Redes Técnicas
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021