- 1 -À Direção de Serviços de Estradas e Infraestruturas, doravante designada por DSEI, compete:
- a)Elaborar, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC, as propostas de planos anuais e plurianuais de investimentos na rede viária regional;
- b)Desenvolver as ações de planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação da rede viária florestal, e das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- c)Promover e coordenar a execução dos planos anuais e plurianuais aprovados, de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, e das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- d)Assegurar o desenvolvimento do Plano Rodoviário Regional;
- e)Participar em comissões técnicas de normalização;
- f)Participar nas atividades de emergência de proteção civil tendo em vista o cumprimento dos Planos de Emergência de Proteção Civil em articulação com as entidades e órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- g)Colaborar no desenvolvimento das ações de escolha e de avaliação de terrenos e dos bens imóveis que seja necessário adquirir para a construção, beneficiação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, e das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- h)Definir os programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária regional e dos espaços adjacentes de lazer, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na área da contratação pública;
- i)Assegurar a colaboração na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária florestal, e de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na área da contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- j)Coordenar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária regional e dos espaços adjacentes de lazer, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na área da contratação pública;
- k)Assegurar o acompanhamento da elaboração dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária florestal, e de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na área da contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- l)Assegurar o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, e de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- m)Assegurar o aprovisionamento dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários às diversas ações a desenvolver na rede viária regional, em articulação com o Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas;
- n)Assegurar a gestão e a fiscalização da rede viária regional, da respetiva servidão administrativa, dos equipamentos e espaços de lazer adjacentes, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;
- o)Assegurar a emissão de pareceres sobre obras de urbanização e edificação, operações urbanísticas e operações de loteamento, promovidas por entidades públicas e privadas, nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores;
- p)Assegurar a realização de estudos e análises de fluxo de tráfego;
- q)Colaborar com o Laboratório Regional de Engenharia Civil na elaboração de um plano de gestão das obras de arte da rede viária regional e promover a sua implementação;
- r)Colaborar com o Laboratório Regional de Engenharia Civil na elaboração do plano de monitorização das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta;
- s)Assegurar o desenvolvimento das ações de monitorização e de manutenção das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, bem como o acompanhamento do comportamento das obras em período de garantia, em articulação com o Laboratório Regional de Engenharia Civil e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- t)Assegurar e manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas a cargo da DSEI, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- u)Colaborar na elaboração e na atualização permanente da base de dados de listagem de atividades e de preços unitários de construção relativos às obras da sua área de competências;
- v)Garantir o cumprimento do contrato de concessão rodoviária em regime de SCUT na ilha de São Miguel, nos domínios técnico rodoviário e de controlo de portagens virtuais;
- w)Promover a elaboração de estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança em estradas regionais;
- x)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem superiormente solicitados, respeitantes à sua área de competências;
- y)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSEI é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSEI integra a Divisão de Construção e Conservação de Estradas e a Divisão de Infraestruturas Hidráulicas e Marítimas.
Artigo 32.º — Direção de Serviços de Estradas e Infraestruturas
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021