- 1 -Aos Sectores de Conservação, doravante designados por SC, compete:
- a)Executar as ações de conservação, beneficiação e reabilitação de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes da ilha de São Miguel nas respetivas circunscrições geográficas;
- b)Participar nas atividades de emergência de proteção civil tendo em vista o cumprimento dos Planos de Emergência de Proteção Civil;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Cada um dos SC referidos no n.º 3 do artigo anterior, é dirigido por um chefe de sector, cargo de direção específica de 2.º grau.
Artigo 34.º — Sectores de Conservação
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021