Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.º — Centro de Administração de Sistemas e Infraestruturas

Vigente desde: 22/06/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2021

Referências (1)

  • Artigo 7.º

Referenciado por (1)