- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Prestar apoio administrativo ao diretor regional e demais serviços da DRC;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRC;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRC;
- d)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 50.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021