O pessoal afeto à SROPC consta dos Quadros Regionais de Ilha aprovados por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das Finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 60.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 22/06/2021
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