- 1 -Beneficiam do apoio objeto do presente diploma os agricultores que tenham apresentado pedido de ajuda, referente ao ano de 2022, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI-RAA, nos termos da Portaria n.º 17/2021, de 5 de março, na sua redação atual.
- 2 -Só é considerada elegível a compra de sementes de milho ou de sorgo que respeitem as densidades máximas seguintes:
- a)No caso das sementes de milho, até uma densidade máxima de 90 000 sementes por hectare de superfície determinada de milho, no âmbito do pedido de ajuda apresentado, a título do ano de 2022, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI-RAA;
- b)No caso das sementes de sorgo, até uma densidade máxima de 70 quilogramas por hectare de superfície determinada de sorgo, no âmbito do pedido de ajuda apresentado, a título do ano de 2022, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI-RAA.
- 3 -Para efeitos de comprovação da despesa para atribuição do apoio objeto do presente diploma, as faturas de compra das sementes de milho e de sorgo têm, obrigatoriamente, data compreendida entre 1 de janeiro e 15 de junho de 2022.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022