- 1 -Os controlos, administrativo e no local, são efetuados de modo a assegurar a verificação eficaz do cumprimento dos requisitos de concessão do apoio objeto do presente diploma.
- 2 -O controlo administrativo a que se refere o número anterior é exaustivo, na medida em que apenas uma parte limitada dos pedidos de apoio apresentados pode ser objeto de controlo no local.
- 3 -Com base numa análise de riscos, são selecionados para controlo no local, por amostragem, em relação a, pelo menos, 5 % dos pedidos de apoio, devendo a amostra representar também, no mínimo, 5 % dos montantes em causa nos pedidos de apoio.
- 4 -Para garantir representatividade, a autoridade competente seleciona, aleatoriamente, entre 20 % e 25 % do número mínimo de agricultores a submeter ao controlo no local.
Artigo 8.º — Controlos
Vigente desde: 22/07/2022
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