- 1 -A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, abreviadamente designada por DRTAI, tem por missão exercer a atividade no âmbito das relações coletivas de trabalho, apreciação das condições de higiene e segurança no trabalho, estatísticas laborais, realização de diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho.
- 2 -No domínio da Ação Inspetiva, a DRTAI tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da verificação do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas e, ainda, assegurar a observância da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
- 3 -À DRTAI cabe a gestão do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes.
- 4 -A DRTAI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023