- 1 -A SRIC prestará o apoio instrumental que se mostrar necessário para o regular funcionamento do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, até à mobilidade a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2017/M, de 1 de agosto.
- 2 -A SRIC prestará o apoio logístico ao Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, até à sua instalação em sede própria.
Artigo 24.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023