- 1 -A restruturação prevista no n.º 1 do artigo anterior apenas produz efeitos com a entrada em vigor do respetivo diploma orgânico.
- 2 -A nomeação do titular do cargo de direção superior do respetivo serviço reestruturado, previsto no mapa anexo i, tem lugar após a entrada em vigor do respetivo diploma orgânico.
Artigo 22.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023