O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
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ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
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ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
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116456336