- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Celebrar contratos-programa com a direção regional competente em matéria da saúde, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 13.º — [...]
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