Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, sendo-lhes aplicável o direito de opção previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, na sua atual redação.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
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