- 1 -Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, o pessoal do GCPD, incluindo diretor, diretores adjuntos, trabalhadores e chefes de equipa, está ainda sujeito aos deveres de sigilo profissional e de confidencialidade relativamente a toda a informação de natureza institucional e dados pessoais dos quais tenha conhecimento no âmbito das funções que desempenha.
- 2 -Os deveres de sigilo e de confidencialidade mantêm-se ainda que o pessoal mencionado no número anterior deixe de exercer funções no GCPD, nomeadamente por cessação do vínculo contratual.
Artigo 12.º — Sigilo e confidencialidade
Vigente desde: 14/02/2024
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