Sem prejuízo da restruturação que possa ter lugar, a Rede de Privacidade e Proteção de Dados (RPPD), criada no âmbito do Plano de Ação para aplicação do RGPD, aprovado pela Resolução n.º 52/2018, de 5 de fevereiro, mantém as suas funções como estrutura de apoio técnico do EGPD, funcionando sob a sua coordenação.
Artigo 16.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024