- 1 -O GCPD tem por missão apoiar a definição das políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da Administração Pública Regional, tendo por base os quadros jurídicos comunitários e nacionais, boas práticas e códigos de conduta associados à dimensão digital, à proteção de dados e à cibersegurança, bem como, de modo transversal, orientar, auditar e monitorizar a conformidade digital, a proteção de dados pessoais e a segurança do ciberespaço com essas políticas.
- 2 -No domínio da proteção de dados, o GCPD tem também por missão especial assegurar as funções de Encarregado de Proteção de Dados (EPD) dos organismos e serviços da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, assim como do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira quando os órgãos de gestão destas últimas solicitem a adesão ao programa de privacidade e proteção de dados do Governo Regional da Madeira e cumpram com os requisitos definidos no referido programa para a sua adesão.
- 3 -No âmbito da área de cibersegurança, o GCPD tem ainda por missão especial assegurar as funções de Encarregado-Geral de Cibersegurança (EGCiber) dos organismos e serviços da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira e das empresas públicas regionais.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 14/02/2024
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Em vigor desde 14/02/2024