- 1 -Todos os veículos são objeto de seguro de responsabilidade civil contra terceiros com o capital mínimo em vigor.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior os veículos classificados como de representação, os quais podem ser objeto de seguro contra danos próprios.
- 3 -Os seguros contratados, bem como eventuais alterações aos mesmos, são objeto de registo na plataforma de gestão.
Artigo 20.º — Seguro
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026