- 1 -A renovação do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores deve processar-se, preferencialmente, através de operações de locação, em qualquer das suas formas jurídicas, de acordo com as seguintes condições:
- a)Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de locação são submetidos na plataforma de gestão, acompanhados dos elementos seguintes:
- i)Fundamento;
- ii)Cabimento orçamental;
- iii)Condições a que os mesmos ficam sujeitos, designadamente os serviços fornecidos pelo locador associados à locação;
- b)Cumprimento do disposto no Código dos Contratos Públicos.
- a)Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de locação são submetidos na plataforma de gestão, acompanhados dos elementos seguintes:
- 2 -Os contratos de locação não podem prever, entre as suas condições, a opção de compra.
- 3 -A renovação de contratos de locação também está sujeita à autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
Artigo 22.º — Locação
Vigente desde: 06/07/2026
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