A locação de veículos que não cumpra os critérios previstos no presente diploma reveste caráter excecional e é precedida de proposta fundamentada dos serviços, estando sujeita a autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
Artigo 26.º — Locação excecional
Vigente desde: 06/07/2026
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