- 1 -O processo de permuta de veículos tem por base um relatório de avaliação que verse sobre os veículos objeto de permuta e está sujeito a autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
- 2 -Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de permuta são submetidos na plataforma de gestão.
Artigo 28.º — Permuta
Vigente desde: 06/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2026