- 1 -A hasta pública é publicitada na plataforma de gestão, bem como por meio de editais, afixados nos locais de estilo, com a antecipação de, pelo menos, 10 dias em relação à data da realização da hasta pública, e através de anúncios publicados num dos jornais mais lidos na localidade onde se efetue a hasta pública.
- 2 -Da publicitação a que se refere o número anterior constam os elementos seguintes:
- a)A identificação do serviço alienante, respetivo endereço e horário de funcionamento;
- b)A data, hora e local do ato público;
- c)O valor base de licitação dos bens ou lotes de bens a alienar, bem como o valor do lanço mínimo;
- d)As condições de pagamento e demais condições que se considerem pertinentes.
- 3 -A hasta pública é conduzida por uma comissão, composta por um presidente, dois vogais e dois suplentes, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património, sob proposta do dirigente máximo do respetivo serviço.
- 4 -Os membros da comissão referida no número anterior estão impedidos de licitar no ato público, bem como os funcionários ou colaboradores do serviço que procede à alienação.
- 5 -O ato público tem lugar no local, dia e hora estabelecidos no anúncio, sendo presidido pela comissão referida no n.º 2, que é responsável pela condução da hasta pública.
- 6 -A base de licitação é o valor constante da avaliação.
Artigo 37.º — Hasta pública
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026