O incumprimento por parte do arrematante ou adjudicatário das obrigações a que se vinculou, nomeadamente por força do auto de alienação, determina a perda de quaisquer direitos sobre os bens alienados, bem como das importâncias pagas.
Artigo 41.º — Incumprimento
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026